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Após o falecimento de um familiar, surgem várias questões práticas: o acesso a contas bancárias, a actualização de registos de imóveis ou de veículos e, mais tarde, a partilha dos bens. Para muitas destas diligências, é necessário provar quem são os herdeiros. É precisamente esse o objectivo da habilitação de herdeiros.

Como se faz a habilitação

A habilitação notarial é feita por escritura pública, com base nas declarações do cabeça-de-casal ou de três pessoas que o notário considere dignas de crédito. Nessas declarações indica-se a data do óbito, se o falecido deixou ou não testamento e quem são os seus herdeiros. O notário confere essa informação com os documentos apresentados.

Habitualmente são necessários a certidão de óbito, as certidões de nascimento dos herdeiros, a certidão de casamento, quando aplicável, e os documentos de identificação dos declarantes. Se existir testamento, este será também tido em conta. Cada situação familiar é diferente, pelo que a lista de documentos poderá variar e deverá ser confirmada antes da marcação.

É importante lembrar que a habilitação de herdeiros não corresponde à partilha: limita-se a identificar os sucessores, não determinando ainda que bens cabem a cada um. Paralelamente, existem obrigações fiscais, como a participação do óbito junto da Autoridade Tributária, que têm prazos próprios e devem ser cumpridas atempadamente. Num momento que é, naturalmente, difícil, procuramos tornar o processo o mais simples possível. Contacte o cartório para esclarecer as suas dúvidas e preparar a documentação com tranquilidade.

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