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Quem vai trabalhar, estudar, casar ou tratar de assuntos patrimoniais fora de Portugal precisa, muitas vezes, de apresentar documentos portugueses junto de autoridades estrangeiras. Para que esses documentos sejam aceites, pode ser exigida uma formalidade que comprove a sua autenticidade: a apostila.

O que é a apostila e quem a emite

A apostila resulta da Convenção da Haia de 1961 e certifica a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem assinou um documento público, dispensando a legalização consular entre os países aderentes. Em Portugal, a apostila é emitida pelo Ministério Público, através da Procuradoria-Geral da República e das procuradorias-gerais regionais, e não pelo cartório notarial. Quando o país de destino não aderiu à Convenção, aplica-se normalmente a legalização, que envolve também os serviços consulares desse país.

O papel do cartório surge, frequentemente, numa fase anterior. Um documento particular, como uma declaração ou uma procuração, pode precisar de ser outorgado ou ter a assinatura reconhecida perante notário para se tornar apto a receber a apostila. O notário pode também emitir certidões e fotocópias certificadas e certificar traduções, quando estas são exigidas pela entidade estrangeira.

Os requisitos variam de país para país e até de entidade para entidade. Recomendamos, por isso, que confirme previamente junto da autoridade destinatária que formalidades são pedidas, se é necessária tradução e em que língua, e qual a ordem em que os passos devem ser cumpridos. Com essa informação, o cartório poderá ajudá-lo a preparar os documentos de forma adequada, evitando deslocações desnecessárias. Contacte-nos para mais esclarecimentos.

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