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Muitos documentos do dia-a-dia ganham maior segurança quando a assinatura é reconhecida. Declarações, contratos particulares, requerimentos ou procurações simples podem exigir esta formalidade, seja por imposição legal, seja porque a entidade que os vai receber assim o solicita.

O que é e como funciona

O reconhecimento de assinatura é o acto pelo qual o notário atesta que determinada assinatura pertence à pessoa identificada. No reconhecimento presencial, a pessoa assina o documento na presença do notário ou confirma perante ele a assinatura já feita, apresentando o seu documento de identificação válido. Em certos casos, pode ser pedido um reconhecimento com menção especial, que atesta também uma qualidade do signatário, como a de representante de uma sociedade, mediante a apresentação dos documentos que a comprovem.

É importante ter presente que o reconhecimento confirma a autoria da assinatura, mas não valida, por si só, o conteúdo do documento. Ainda assim, o notário pode recusar o acto se o documento for manifestamente contrário à lei, e esclarece o signatário sempre que tal se justifique. Por isso, convém que o documento esteja completo antes de ser assinado, sem espaços em branco que possam ser preenchidos posteriormente.

Além dos cartórios notariais, outras entidades previstas na lei, como advogados e solicitadores, também podem efectuar reconhecimentos. Antes de se deslocar ao cartório, confirme com a entidade destinatária qual o tipo de reconhecimento exigido e, se o documento for para utilização no estrangeiro, se é necessária alguma formalidade adicional. Em caso de dúvida, contacte-nos: indicaremos o que deve trazer para que o acto seja feito de forma rápida e correcta.

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