Skip to main content

SmartBuild — modelo

Fazer um testamento não é um assunto reservado a quem tem grandes patrimónios. Trata-se de uma forma de deixar expressa a sua vontade quanto ao destino dos bens após a morte, podendo prevenir dúvidas e conflitos entre familiares. O testamento pode também conter outras disposições, como deixas a pessoas fora da família ou a instituições.

Liberdade de testar e os seus limites

Em Portugal, a liberdade de dispor por testamento não é absoluta. Quando existem herdeiros legitimários, ou seja, o cônjuge, os descendentes e, na falta destes, os ascendentes, a lei reserva-lhes uma parte da herança, a chamada legítima. O testador apenas pode dispor livremente da quota disponível. Por esta razão, é aconselhável compreender bem a situação familiar antes de redigir as disposições.

O testamento público é lavrado pelo notário no livro de notas, com base nas declarações do testador, que deve comparecer pessoalmente. Existe também o testamento cerrado, escrito pelo testador ou a seu pedido e depois aprovado pelo notário. Em ambos os casos, o testamento é um acto pessoal e pode ser alterado ou revogado a todo o tempo, prevalecendo, em regra, a vontade mais recente.

O notário assegura que o testador está em condições de exprimir livremente a sua vontade, esclarece as consequências jurídicas das disposições e garante a conservação do documento, bem como a sua comunicação aos registos centrais, para que possa ser localizado no futuro. Se está a pensar fazer um testamento, marque uma reunião no cartório: teremos todo o gosto em ouvi-lo, com a discrição e o tempo que este tema merece, e em indicar-lhe os documentos a apresentar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *