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A procuração é o acto pelo qual uma pessoa, o mandante, confere a outra, o procurador, poderes para agir em seu nome. É útil quando não é possível estar presente num determinado acto, por motivos de saúde, de trabalho ou de residência no estrangeiro, e permite tratar de assuntos tão diversos como a venda de um imóvel, a gestão de contas bancárias ou a representação junto de serviços públicos.

Formas e cuidados a ter

A forma da procuração depende do acto que o procurador vai praticar. Para assuntos mais simples, pode bastar um documento escrito com a assinatura reconhecida. Para actos que exigem escritura ou documento autenticado, como a compra e venda de imóveis, a procuração deve, em regra, revestir uma forma equivalente. Por isso, antes de a preparar, é importante saber exactamente para que vai ser utilizada.

O texto deve indicar com clareza quais os poderes conferidos. Poderes demasiado amplos podem trazer riscos; poderes demasiado restritos podem impedir o procurador de concluir o assunto. A procuração pode ser revogada pelo mandante e caduca, em regra, com a sua morte, salvo situações específicas previstas na lei, como a procuração conferida também no interesse do procurador.

No cartório, o notário verifica a identidade e a vontade de quem outorga a procuração, explica o alcance dos poderes e confirma que o documento é adequado ao fim pretendido. Se a procuração se destinar a ser usada fora de Portugal, poderá ser necessária a aposição de apostila ou outra formalidade. Antes de se deslocar ao cartório, contacte-nos com a indicação do acto a praticar, para que possamos orientá-lo quanto aos documentos necessários.

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