A compra de uma casa é, para muitas famílias, um dos actos mais importantes da vida. A escritura de compra e venda é o momento em que a transmissão do imóvel fica formalizada, perante o notário, com a presença do vendedor e do comprador ou dos seus representantes. Uma preparação cuidada evita atrasos e imprevistos no próprio dia.
Documentos e passos habituais
Antes da marcação, convém reunir os documentos de identificação de todos os intervenientes e os documentos relativos ao imóvel, como a certidão permanente do registo predial e a caderneta predial actualizada, bem como o certificado energético. Quando o vendedor ou o comprador é casado, pode ser necessário indicar o regime de bens e, em certos casos, contar com a intervenção ou o consentimento do cônjuge. Se houver crédito à habitação, o banco participa normalmente na escritura, onde se constitui também a hipoteca.
Os impostos devidos pela aquisição, em regra o IMT e o Imposto do Selo, são liquidados junto da Autoridade Tributária antes da escritura, e os respectivos comprovativos são apresentados ao notário. Cada situação tem as suas particularidades, pelo que o valor e eventuais isenções devem ser confirmados caso a caso.
No acto, o notário lê e explica o conteúdo da escritura, verifica a identidade e a capacidade das partes e esclarece as dúvidas que surjam. Depois da assinatura, segue-se o registo da aquisição na conservatória do registo predial, que pode ser promovido pelo próprio cartório. Recomendamos que contacte o cartório com antecedência, para que a documentação possa ser analisada antes da data marcada e o processo decorra com a segurança que um acto desta importância exige.